A palestra Novo Marco: A Lei da Biodiversidade

Publicado em: 17/09/2018
Autor: Silvia Leão
Assunto: Parcerias
Tempo de leitura: 2 minutos

A programação era uma parceria entre a BioTec-Amazônia e o Sebrae e destacou, entre outros assuntos, o prazo para regularização das atividades de pesquisa na área de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

A palestra Novo Marco: A Lei da Biodiversidade, realizada no dia 14 de setembro de 2018, no prédio da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), fechou a programação da Semana de Imersão da Organização Social BioTec-Amazônia. O evento era uma parceria entre o Sebrae e a BioTec – Amazônia, que contou com a palestra do consultor técnico da OS Luiz Marinello para falar sobre a lei da biodiversidade e, também, os objetivos da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) que destaca temas como a conservação da biodiversidade biológica, a utilização sustentável da biodiversidade, acesso aos recursos genéticos e transferência de tecnologia.

Luiz Marinello explicou que esse é o momento de falar sobre a Lei da Biodiversidade e entender todas as suas obrigatoriedades, já que a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica e dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

“Essa lei é extremamente relevante para aquele usuário que faz pesquisa e desenvolvimento, envolvendo a biodiversidade brasileira e o patrimônio genético do país. É uma lei controversa, tem muitos aspectos que devem ser discutidos, mas uma coisa é certa, aqueles que fazem uso de biodiversidade têm um prazo máximo de até o dia 5 de novembro para fazer a regularização das suas atividades”, explicou o especialista. Pesquisadores das áreas de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado devem regularizar os trabalhos realizados a partir de 30 de junho de 2000, conforme o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei da Biodiversidade.


Luiz Marinello fala sobre a Lei da Biodiversidade e suas obrigatoriedades. 
(Foto: Ascom BioTec)

Estiveram presentes, além da equipe técnica da BioTec-Amazônia, representantes Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos, Farmacêuticos e de Perfumaria e Artigos de Toucador do Estado do Pará (Sinquifarma) e do Arranjo Produtivos Locais (APLs) do Pará. A Semana de Imersão da BioTec-Amazônia tinha como tema O Papel da BioTec-Amazônia no Desenvolvimento Sustentável da Região e procurava trazer discussões e debates para fomentar o desenvolvimento de tarefas de interesse comum entre instituições para a execução de projetos, estudos e pesquisas, com foco nas áreas de biodiversidade, biotecnologia e bionegócios.

Para Georgiane Titan, Gestora do Projeto de Higiene, Perfumaria e Cosméticos, do Sebrae Pará, essa é uma grande oportunidade para que as empresas e o APL tirem dúvidas sobre a nova lei da biodiversidade. “O nosso objetivo, hoje, é explicar sobre a nova lei da biodiversidade porque a maioria das nossas indústrias cosméticas trabalha com princípios da biodiversidade e as instituições de pesquisa também. Por isso, a gente convidou o Dr. Luiz Marinello, que é um grande especialista da área, para esclarecer como se cadastrar, quem se cadastra, quem tem que pagar, quem tem que fazer repartição e, sobre as comunidades, como elas vão poder receber essa repartição”, explica a gestora.